Andina Magalhães, Advogado

Andina Magalhães

Sobral (CE)
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Sobre mim

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Ceará. Servidora Pública Federal.

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Direito do Consumidor, 33%

É um ramo do direito que lida com conflitos de consumo e com a defesa dos direitos dos consumidor...

Direito de Família, 33%

É o ramo do direito que contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e prote...

Direito Civil, 33%

É o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que r...

Comentários

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Andina Magalhães, Advogado
Andina Magalhães
Comentário · há 12 anos
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Andina Magalhães, Advogado
Andina Magalhães
Comentário · há 12 anos
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Recomendações

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Vinicius Papatella, Advogado
Vinicius Papatella
Comentário · há 11 anos
Colegas,
Para contribuir com a atualidade e importância do tema indico dois materiais para conhecimento e difusão, além de um breve comentário: como direito humano, a água está associada ao saneamento. Alguns são os aspectos que devem ser respeitados, sob o risco da violação: água e saneamento de qualidade, contínuos e suficientes; financeira e fisicamente acessíveis (de acordo com a OMS, a fonte de água deverá localizar-se a uma distância máxima de 1.000 metros do lar, e o tempo de recolha não deverá ultrapassar 30 minutos; e por exemplo, os sanitários devem estar disponíveis para serem utilizados a qualquer momento do dia ou da noite); águas disponíveis em quantidade suficiente e qualidade adequada, sem microrganismos, substâncias químicas ou contaminações radiológicas que constituam uma ameaça para a saúde; que sejam socialmente aceitáveis (cor, odor e sabor) e culturalmente adequadas. (Comentário Geral nº 15 do Comitê da ONU para os direitos Econômicos, Sociais e Culturais, Novembro 2012). Para além disso, em abril/2011 o Conselho dos Direitos Humanos adotou, através da Resolução 16/2, o acesso a água potável segura e ao saneamento como um direito humano: um direito à vida e à dignidade humana. Sobre os materiais sugeridos: 1) O Direito à Água como Política Pública na América Latina: uma exploração teórica e empírica (IPEA/2015, disponível para download em << http://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=25137:o-direito-a-agua-como-politica-publica-na-america-latina-uma-exploracao-teorica-e-empirica&catid=345:2015&directory=1 >> 2) Caderno de Jurisprudência Internacional envolvendo violações do direito à água na América Latina, como por exemplo, contaminação de poços devido ao mau funcionamento de estação de tratamento de águas residuais; contaminação de água subterrânea em território indígena, contaminadas por chumbo e mercúrio provenientes da exploração de óleo por companhia privada; escassez de águas subterrâneas devido à exploração destas pela Coca-Cola; contaminação e redução de água por decorrência de atividades mineradoras [Mineração não é indústria, é extrativismo] e indústrias, expondo pessoas a um elevado risco de câncer; dentre outros (WATERLEX, 2015) <<
http://www.waterlex.org/?post_publications=the-human-rights-to-water-and-sanitation-in-courts-worldwide >>
Ao beberem água, lembrem-se da fonte.
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